Em caso de sinistro, selecione o tipo de ocorrência abaixo para instruções.
Morte Natural ou Acidental
Em caso de Sinistro por Morte Natural ou Acidental, os familiares devem apresentar a certidão de óbito para abertura do processo, consulta dos beneficiários, consulta de valores e solicitação dos documentos para o pagamento da indenização. A certidão deverá ser entregue pessoalmente, enviada por fax ou e-mail para o Departamento de Sinistro da Arin Corretora de Seguros.
O prazo para aviso de óbito é de até 3 anos após a data do falecimento do(a) segurado(a). Após a abertura do processo junto à Arin Corretora, não há prazo para entrega da documentação. O pagamento da indenização é realizado em até 30 dias corridos após entrega da documentação completa para a corretora. A seguradora se reserva do direito de solicitar outros documentos que se fizerem necessários.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Em caso de Sinistro por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, o(a) próprio(a) segurado(a) ou familiares deverão entrar em contato para abertura do processo, consulta de valores e solicitação dos documentos para o pagamento da indenização.
O prazo para aviso de invalidez por acidente é de até 2 anos após a alta médica hospitalar com a definição do grau de invalidez permanente do(a) segurado(a). Após a abertura do processo junto à Arin Corretora, não há prazo para entrega da documentação. O pagamento da indenização é de 30 dias corridos após entrega da documentação completa para a corretora. A seguradora se reserva do direito de solicitar outros documentos que se fizerem necessários.